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terça-feira, 16 de julho de 2013

Que fazer a (de) Bruma?

Contrato de Bruma para a época 2013/2014 é valido

"O contrato assinado entre Bruma e o Sporting em Agosto de 2011, relativo à época 2013/2014, está legal e não poderá ser considerado nulo, apurou o DN junto de uma fonte da Federação Portuguesa de Futebol. Este vínculo é apenas válido por uma temporada, não contempla mais nenhum ano de opção e não pode ser considerado uma extensão do anterior, como defendem os representantes do extremo do Sporting que decretaram a sua nulidade."
Diário de Notícias, 16/07/2013

A ser verdade o conteúdo desta notícia, fica confirmada a validade do contrato que unia Bruma ao Sporting, contrato esse extinto unilateralmente pelo jogador e seus representantes.

Importa agora discutir a forma como o clube será ressarcido dos enormes danos à sua imagem. Na minha opinião, a quebra do contrato deveria ser penalizada por uma elevada indemnização, uma verba que desencorajasse, no futuro, afrontas semelhantes.

Às notícias que referem eventuais reaproximações, sinceramente continuo nauseado pelo manifesto desrespeito evidenciado pelos representantes de Bruma e pelo próprio. E não sei até que ponto o Sporting deverá viabilizar a venda do jogador (sobretudo perante as verbas que têm sido mencionadas).

Quando se fala em renovação, apenas digo que era preciso existir um veemente mea culpa de Bruma e consequente afastamento das bestas que o envenenaram contra o clube que tudo lhe proporcionou. Só aí, talvez, existissem condições para essa reaproximação.

Mas isso, sou eu, que tenho mau feitio...

4 comentários:

  1. Havendo um contrato assinado em agosto de 2011, nessa altura o jogador já tinha atingido a maioridade.

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  2. Isso não sei, mas acho que tem mais a ver e que foi um contrato rubricado com 3 anos e não uma adenda a um contrato anterior (que poderia ultrapassar o limite de acordos por 3 anos por parte de menores).

    cmps

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  3. Vejo um extremar de posições, a reaproximação é muito difícil ou mesmo impossível, mas se existe mais um ano de contrato temos o direito de lhe exigir que cumpra o que resta do contrato ou sermos ressarcidos de uma possível e quase inevitável saída. No entanto se cumprir o que resta do contrato que o faça na equipa B.

    SL

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  4. Neste momento o único que gostaria que acontecesse é que Bruma e os seus representantes fossem obrigados a ressarcir o Sporting a toda a extensão dos danos causados... Só assim se acabaria este género de aproveitamentos!
    Abraço!

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